CTPP adia entrada em vigor das atualizações das normas 1, 7, 9, 18 e 37 para janeiro de 2022

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) da Secretaria do Trabalho, órgão do Ministério da Economia (ME) decidiu transferir para 3 de janeiro de 2022 a vigência das normas regulamentadoras (NR) 1 (Gerenciamento de Risco Ocupacional – GRO), 7 (Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo), que deveriam passar a valer a partir do próximo dia 2 de agosto.

O órgão entendeu que a pandemia trouxe dificuldades para as empresas e decidiu por retardar a vigência das NRs. Em razão da mudança da data das demais normas, a bancada dos trabalhadores na Comissão solicitou que seja verificado se há necessidade de prorrogação do início de vigência da NR-31 (que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) prevista para o início de outubro.  De acordo com a CTPP, será feita uma análise mais detalhada e o tema será retomado na reunião de agosto.

De acordo com o ME, o que dizem as NRs que entrarão em vigor em janeiro de 2022:

  • NR 1 – Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Define
  • também que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho, além de determinar as responsabilidades do empregador e dos empregados.
  • NR 7 – Estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas. São eles: exame admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; demissional; e exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR 7 , bem como, na NR 15 (Insalubridade), existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos naturais.
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: destina-se a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança.
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo que possuem particularidades únicas. A NR 37 veio com a missão de estabelecer requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Atualmente, as NRs são vinculadas ao Ministério da Economia, na pasta da Secretaria do Trabalho. Ao todo são 37 normas que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos riscos contemplados em cada uma delas.

CTPP adia entrada em vigor das atualizações das normas 1, 7, 9, 18 e 37 para janeiro de 2022

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